Decreto Nº 1.618, de 18 de fevereiro de 2025.

  • Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 18/02/2025 às 22:57   |   Imprimir

DECRETO Nº 1.618, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

 

O Senhor Nelson Palinski, Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

 CONSIDERANDO:

I – Que a redução das precipitações pluviométricas, a ausência de chuvas previstas para a temporada, causaram o comprometimento das reservas hidrológicas locais;

II – Que em consequência, resultaram os danos abrangendo toda a extensão do município, devido à baixa umidade do solo, associada a altas temperaturas, com alta evapotranspiração, com grandes perdas na produção de grãos, principal fonte de renda, componente do PIB municipal;

III – A significativa redução na produtividade no setor de pecuária, na produção de leite e pecuária de corte;

IV – Que a agricultura é a base econômica do Município e os danos causados pela estiagem comprometem significativamente o desenvolvimento, renda familiar e por consequência a arrecadação tributária do Município;

V – Que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da estiagem, bem como para assistência aos afetados;

VI – O laudo de estimativa de perdas em decorrência da estiagem, emitido pela EMATER/RS-ASCAR, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com o

Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e que a manifestação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência, é FAVORÁVEL a declaração de Situação de Emergência NÍVEL II.

 DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município de Sete de Setembro, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 Art. 5º. Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 6º. De acordo com a Lei nº 10.878, de 08.06.2004, regulamentada pelo Decreto Federal no 5.113, 22 de junho de 2004, que beneficia as pessoas em municípios atingidos por desastres e, cumpridos os requisitos legais, autoriza a movimentação da sua conta vinculada ao FGTS, desde que haja reconhecimento e homologação da Situação de Emergência, pelo Governo Federal.

Art. 7º. De acordo com as políticas de incentivo agrícolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário que desenvolve diversos programas para auxiliar a população atingida por situações emergenciais, como por exemplo, a renegociação de dívidas do PRONAF, que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais;

 Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SETE DE SETEMBRO/RS, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                       

Nelson Palinski

Prefeito Municipal

 

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